Mais de 60.000 alunos capacitados

MG (31) 3495-4427, MG (31) 3450-3644, MG (31) 99201-0939,RJ (21) 4063-9441, PR (41) 4063-5441, RS (51) 4063-7441 , DF (61) 4063 640, SP (11) 3522-8441

A importância do Resgate em Altura

A IMPORTÂNCIA DO RESGATE EM ALTURA

Curso nr35 – Trabalho em altura

Resgate no poste.

Aprenda aqui essa técnica de resgate

O EMPREGADOR DEVE DISPONIBILIZAR EQUIPE PARA RESPOSTAS EM CASO DE EMERGÊNCIAS PARA TRABALHO EM ALTURA.

O empregador deve disponibilizar equipe apta para atuar em caso de emergências para trabalho em altura, que responda de acordo com o determinado no plano de emergências, não significando que a equipe é dedicada a esta atividade.

A EQUIPE PODE SER PRÓPRIA, EXTERNA OU COMPOSTA PELOS PRÓPRIOS TRABALHADORES QUE EXECUTAM O TRABALHO EM ALTURA, EM FUNÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DAS ATIVIDADES.

Entende-se por equipe própria aquela composta por trabalhadores da empresa. A equipe externa pode ser pública ou privada. A pública pode ser formada pelo corpo de bombeiros, defesa civil, SAMU ou correlatos. A equipe privada pode ser formada por profissionais capacitados em emergência e salvamento. Em algumas situações a equipe poderá ser formada pelos próprios trabalhadores que exercem trabalhos em altura, conforme definido no plano de emergências e em função das circunstâncias que envolvem as atividades. Os trabalhadores deverão estar capacitados a realizar salvamentos de emergência, resgate e inclusive o auto-resgates, quando possível ou viável.

 

Entende-se por equipe própria aquela composta por trabalhadores da empresa. A equipe externa pode ser pública ou privada. A pública pode ser formada pelo corpo de bombeiros, defesa civil, SAMU ou correlatos. A equipe privada pode ser formada por profissionais capacitados em emergência e salvamento. Em algumas situações a equipe poderá ser formada pelos próprios trabalhadores que exercem trabalhos em altura, conforme definido no plano de emergências e em função das circunstâncias que envolvem as atividades. Os trabalhadores deverão estar capacitados a realizar salvamentos de emergência, resgate e inclusive o auto-resgates, quando possível ou viável.

O EMPREGADOR DEVE ASSEGURAR QUE A EQUIPE POSSUA OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA AS RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS.

Os possíveis cenários de situações de emergência devem ser objeto da análise de risco que repercutirá no plano de emergências, onde serão definidos os recursos necessários para as respostas a emergências. A utilização de equipes próprias, externas, públicas ou mesmo com os próprios trabalhadores deve considerar a suficiência desses recursos.

AS AÇÕES DE RESPOSTAS ÀS EMERGÊNCIAS QUE ENVOLVAM O TRABALHO EM ALTURA DEVEM CONSTAR DO PLANO DE EMERGÊNCIA DA EMPRESA.

O plano de emergências é um conjunto de ações, consignados num documento, contendo os procedimentos para contingências de ordem geral, que os trabalhadores autorizados deverão conhecer e estar aptos a adotar nas circunstâncias em que se fizerem necessárias. Este plano deve estar articulado com as medidas estabelecidas na análise de risco.

AS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SALVAMENTO DEVEM ESTAR CAPACITADAS A EXECUTAR O RESGATE, PRESTAR PRIMEIROS SOCORROS E POSSUIR APTIDÃO FÍSICA E MENTAL COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE A DESEMPENHAR

O empregador deve assegurar que os integrantes da equipe de Resgate em Altura estejam preparados e aptos a realizar as condutas mais adequadas para os possíveis cenários de situações de emergência em suas atividades.

 

No curso NR 35 a capacitação prevista neste item não compreende a referida no item 35.3.2, que estabelece o conteúdo e a carga horária para trabalhadores que executam atividades em altura. Se a empresa, de acordo com o seu plano de emergência, tiver ou necessitar de equipe própria ou formada pelos próprios trabalhadores para executar o resgate e prestar primeiros socorros, os membros desta equipe devem possuir treinamento adequado. Tal se faz através de simulações periódicas, como se fossem um caso real, para estar preparados a dar uma pronta e adequada resposta.

 

Mesmo com todas as medidas de segurança devidamente respeitadas, pode acontecer de algum funcionário acabar se acidentando. Por isso, é essencial que um procedimento de resgate em altura faça parte do planejamento da empresa. Assim, o empregador consegue realizar o resgate de maneira ágil e eficiente, evitando maiores prejuízos à saúde do funcionário.

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